quinta-feira, 7 de abril de 2011

STF decide pela constitucionalidade da Lei 11.738/08

Em uma decisão histórica para a educação brasileira o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (6) pela manutenção integral da lei que estabelece o piso salarial dos professores (Lei 11.738/08). Depois de mais de dois anos de indefinição sobre dois dispositivos do piso, os ministros decidiram rejeitar, por 7 votos a 2, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4167) contra o piso, movida pelos governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará) no ano de 2008.

A notícia foi recebida com entusiasmo pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa do Piso e presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara. "É uma vitória histórica dos professores, da educação e da cidadania brasileira. São mais de 2,5 milhões de trabalhadores em educação que terão assegurados em lei um vencimento básico de no mínimo R$ 1.187", comemorou. O desafio agora, afirmou a petista, é aprofundar ainda mais as conquistas para a educação no debate do Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020).

Fátima lamentou que a ação tenha adiado por mais de dois anos o cumprimento integral da lei do piso e agradeceu aos colegas da bancada pela ampla mobilização em prol dos professores. "Na condição de coordenadora da frente, quero agradecer a todos os parlamentares que participaram deste processo, em especial aos companheiros da bancada do PT, que historicamente têm lutado em defesa da educação e esteve unida para mais esta vitória", ressaltou. Fátima agradeceu ainda a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e todas as demais entidades e sindicatos que, juntas, pressionaram para que ocorresse o julgamento no Supremo e que a decisão fosse favorável aos professores.

Novo ciclo - Para o deputado Gilmar Machado (PT-MG) a vitória no STF inicia um novo ciclo de transformações para a educação brasileira. "É uma vitória dos professores brasileiros. É o início de um novo ciclo. Uma nova era onde o educador é tido como elemento central das políticas públicas de educação. Valorizar o professor é reconhecer o papel estratégico deste profissional para a formação da sociedade", afirmou.

Gilmar parabenizou os educadores de todo o país pela conquista e ressaltou os impactos positivos da garantia em lei de 1/3 da carga horária do professor para o planejamento de aulas. "Pela primeira vez os professores terão assegurado em lei um piso salarial e um tempo para atividades extra classe. Temos certeza que a educação vai dar saltos de qualidade significativos", finalizou.

ADI - Em outubro de 2008, governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará impetraram no STF a ADI 4167, que questiona alguns aspectos da Lei 11.738/08. Na ação, os governadores alegaram que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.

Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria pelo menos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso corresponderia ao vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.

Edmilson Freitas - Agência Informes


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