Por Maria Silva
·
Público Alvo: Alunos da Educação Infantil e Ciclo
de Alfabetização;
·
Componentes Curriculares: Língua Portuguesa,
História e Arte;
·
Etapas: 05;
·
Tempo de Execução – 3 dias;
·
Objetivos:
- O
aluno ao final das atividades deverá ser capaz de saber que todas as crianças
têm direitos, independente da nacionalidade ou condição socioeconômica, devendo viver sua infância plenamente.
ETAPA
1 - Conhecimento Prévio – Leitura de Imagens
· Expor em cartaz para a turma com imagens de
crianças de várias nacionalidades;
· Discutir com as crianças sobre as imagens
selecionadas (como se vestem, brincam, se comportam, etc...). Iniciar a compreensão das crianças quanto ao
entendimento que independente da nacionalidade e da forma como vivem, as
crianças tem o direito de ser criança e viver sua infância, fase bem
encantadora da vida humana...
ETAPA
2 - Lista Coletiva de Palavras - Todas das crianças tem direitos!
· Na atividade anterior, vimos imagens de
várias crianças e entendemos que independente de onde e como vivem, todas as
crianças tem o direito a ter sua infância respeitada. Assim, se vocês tivessem
que escolher palavras para representar os direitos que todas as crianças têm, quais
palavras seriam?
Vamos criar nossa lista de Direitos das crianças? (propor que
os alunos falem e eles mesmos escrevam a lista coletiva, o professor ou um
aluno mais experiente ajudam aos que ainda não tenham se apropriado do Sistema
de Escrita Alfabética.)
TODAS AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS!
|
SÃO DIREITOS DA CRIANÇA?
|
ETAPA
3 – Leitura do Livro: – Os direitos das crianças segundo Ruth Rocha
·
Apresentação do Livro – (capa, autor,
ilustração, do que irá tratar?)
·
Leitura com entonação e alegria – (caso não
tenha acesso ao livro – fazer cópia do poema para cada aluno);
·
Interpretação contexto do livro –
- Dos direitos citados no poema de Ruth
Rocha, tem algum que vocês não conheciam? Vocês lembram o que ela sugere?...
-
Vamos fazer a Lista com alguns Direitos da Criança segundo Ruth Rocha?
ETAPA 4 – Interpretação da Música – Direito da
Criança – Interprete: Mara Maravilha – Composição: Marcos Pagé, Marileide Félix e Paulo Góes
· Na aula anterior, lemos um poema lindo de
Ruth Rocha, onde ela mostra na visão dela todos os direitos que as crianças
possuem. Alguém lembra quais eram esses direitos? Vamos fazer a leitura da
lista?
·
Assim como nós fizemos a nossa lista dos
direitos que achávamos que as crianças tinham, algumas pessoas como Ruth Rocha,
que já fez poema sobre esses direitos, existem também algumas pessoas que
escreveram músicas que falam sobre isso também. Vocês conhecem algumas?
·
Propor aos alunos, a escuta silenciosa da música:
Direito da Criança - cantar coletivamente (cópia da letra para cada aluno) e
interpretar oralmente o seu contexto;
· Ampliar a fundamentação das crianças quanto
aos Direitos da criança – Breve exposição oral do professor sobre a Declaração Universal dos Direitos da
Criança.
· Propor aos alunos que usem a imaginação,
escolhendo um dos direitos de que a música fala e fazer desenhos desses
direitos para compor um mural coletivo.
·
Como Atividade para casa - Sugerir que todas
as crianças expliquem para os pais que elas têm direitos e dentre eles: “O
Direito a Educação Gratuita e ao Lazer Infantil”. Solicitar aos alunos que tragam
seus brinquedos favoritos para a aula seguinte.
ETAPA
5 – Poema da Musical – É Bom Ser Criança - Autor: Toquinho
· Fazer a leitura compartilhada do Poema;
·
Ouvir o poema musical e cantar coletivamente;
·
Interpretar o poema:
- Segundo o poema quais direitos às crianças
têm que gente grande não tem? Digam três tipos de brincadeiras que aparecem no poema?
Das brincadeiras citadas no poema qual lhe parece mais divertida?
· Ao final o professor deverá garantir as
crianças o Direito ao Lazer Infantil,
propondo brincadeiras livres com os brinquedos trazidos de casa (essa atividade
pode ser realizada ao ar livre, no pátio da escola).
TEXTOS E MÚSICAS A SEREM UTILIZADOS...
"OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - RUTH ROCHA".
A autora poetiza os conceitos quanto aos direitos das crianças de uma
forma linda e expõe que tais direitos não é questão de concordar e sim de
respeito à infância.
"OS DIREITOS
DAS CRIANÇAS SEGUNDO RUTH ROCHA"
TODA CRIANÇA DO MUNDO DEVE SER BEM PROTEGIDA
CONTRA OS RIGORES DO TEMPO
CONTRA OS RIGORES DA VIDA.
CRIANÇA TEM QUE TER NOME
CRIANÇA TEM QUE TER LAR
TER SAÚDE E NÃO TER FOME
TER SEGURANÇA E ESTUDAR.
NÃO É QUESTÃO DE QUERER NEM QUESTÃO DE CONCORDAR
OS DIREITOS DAS CRIANÇAS TODOS TEM DE RESPEITAR.
DIREITO DE PERGUNTAR... TER ALGUÉM PRA RESPONDER.
A CRIANÇA TEM DIREITO DE QUERER TUDO SABER.
A CRIANÇA TEM DIREITO ATÉ DE SER DIFERENTE.
E TEM QUE SER BEM ACEITA SEJA SADIA OU DOENTE.
TEM DIREITO À ATENÇÃO
DIREITO DE NÃO TER MEDOS
DIREITOS A LIVROS E A PÃO
DIREITOS DE TER BRINQUEDOS.
MAS A CRIANÇA TAMBÉM TEM O DIREITO DE SORRIR.
CORRER NA BEIRA DO MAR, TER LÁPIS DE COLORIR...
VER UMA ESTRELA CADENTE, FILME QUE TEM ROBÔ,
GANHAR UM LINDO PRESENTE, OUVIR HISTÓRIAS DO AVÔ.
DESCER NO ESCORREGADOR, FAZER BOLHA DE SABÃO,
SORVETE, SE FAZ CALOR, BRINCAR DE ADIVINHAÇÃO.
MORANGO COM CHANTILLY, VER MÁGICO DE CARTOLA,
O CANTO DO BEM-TE-VI, BOLA, BOLA, BOLA BOLA!
LAMBER FUNDO DE PANELA
SER TRATADA COM AFEIÇÃO
SER ALEGRE E TAGARELA
PODER TAMBÉM DIZER NÃO!
CARRINHO, JOGOS, BONECAS, MONTAR UM JOGO DE ARMAR,
AMARELINHA, PETECAS, E UMA CORDA DE PULAR.
UM PASSEIO DE CANOA, PÃO LAMBUZADO DE MEL,
FICAR UM POUQUINHO À TOA... CONTAR ESTRELAS NO CÉU...
FICAR LENDO REVISTINHA,
UM AMIGO INTELIGENTE,
PIPA NA PONTA DA LINHA,
UM BOM DUM CACHORRO QUENTE.
FESTEJAR O ANIVERSÁRIO, COM BALA, BOLO E BALÃO!
BRINCAR COM MUITOS AMIGOS, DAR UNS PULOS NO COLCHÃO.
LIVROS COM MUITA FIGURA,
FAZER VIAGEM DE TREM,
UM POUQUINHO DE AVENTURA..
ALGUÉM PARA QUERER BEM...
FESTINHA DE SÃO JOÃO, COM FOGUEIRA E COM BOMBINHA,
PÉ DE MOLEQUE E ROJÃO, COM QUADRILHA E BANDEIRINHA.
ANDAR DEBAIXO DE CHUVA,
OUVIR MÚSICA E DANÇAR.
VER CARREIRO DE SAÚVA,
SENTIR O CHEIRO DO MAR.
PISAR DESCALÇA NO BARRO,
COMER FRUTAS NO POMAR,
VER CASA DE JOÃO-DE-BARRO,
NOITE DE MUITO LUAR.
TER TEMPO PRA FAZER NADA, TER QUEM PENTEIE OS CABELOS,
FICAR UM TEMPO CALADA... FALAR PELOS COTOVELOS.
E QUANDO A NOITE CHEGAR, UM BOM BANHO, BEM QUENTINHO,
SENSAÇÃO DE BEM ESTAR... DE PREFERÊNCIA COM COLINHO.
UMA CAMINHA MACIA,
UMA CANÇÃO DE NINAR,
UMA HISTÓRIA BEM BONITA,
ENTÃO, DORMIR E SONHAR...
EMBORA EU NÃO SEJA REI, DECRETO, NESTE PAÍS,
QUE TODA, TODA CRIANÇA TEM DIREITO A SER FELIZ!
Disponível em:
DIREITO DA CRIANÇA
COMPOSITOR: MARCOS PAGÉ
/ MARILEIDE FÉLIX / PAULO GÓES
CRIANÇA
TEM DIREITO A SE ALIMENTAR
CRIANÇA TEM DIREITO A SE EDUCAR
SAÚDE É PRECISO, PRECISA CUIDAR
E TODAS AS CRIANÇAS TÊM DIREITO A UM LAR
CRIANÇA TEM DIREITO PRA SE RESPEITAR
NÃO PODE NO PAPEL ESSE DIREITO FICAR
E O MUNDO INTEIRO TEM QUE ENTENDER
QUE O DIREITO DA CRIANÇA É PRA VALER
FUTURO DO MUNDO
NÃO PODE SOFRER NENHUM TIPO DE AGRESSÃO
CRIANÇA AMADA
SÓ TEM CARINHO E AMOR NO CORAÇÃO
REFRÃO:
JÁ É A HORA DE MUDAR
COM OS DIREITOS DA CRIANÇA
NÃO É PRA SE BRINCAR
CRIANÇA TEM DIREITO A SE EDUCAR
SAÚDE É PRECISO, PRECISA CUIDAR
E TODAS AS CRIANÇAS TÊM DIREITO A UM LAR
CRIANÇA TEM DIREITO PRA SE RESPEITAR
NÃO PODE NO PAPEL ESSE DIREITO FICAR
E O MUNDO INTEIRO TEM QUE ENTENDER
QUE O DIREITO DA CRIANÇA É PRA VALER
FUTURO DO MUNDO
NÃO PODE SOFRER NENHUM TIPO DE AGRESSÃO
CRIANÇA AMADA
SÓ TEM CARINHO E AMOR NO CORAÇÃO
REFRÃO:
JÁ É A HORA DE MUDAR
COM OS DIREITOS DA CRIANÇA
NÃO É PRA SE BRINCAR
POEMA MUSICAL: É BOM SER CRIANÇA
AUTOR: TOQUINHO
É BOM SER CRIANÇA
TER DE TODOS
ATENÇÃO
DA MAMÃE, CARINHO
DO PAPAI, A
PROTEÇÃO
É TÃO BOM SE
DIVERTIR
E NÃO TER QUE
TRABALHAR
SÓ COMER, CRESCER,
DORMIR, BRINCAR
É BOM SER CRIANÇA
ISSO ÀS VEZES NOS
CONVÉM
NÓS TEMOS DIREITOS
QUE GENTE GRANDE
NÃO TEM
SÓ BRINCAR,
BRINCAR, BRINCAR
SEM PENSAR NO
BOLETIM
BEM QUE ISSO PODIA
NUNCA MAIS TER FIM
É BOM SER CRIANÇA
E NÃO TER QUE SE
PREOCUPAR
COM A CONTA NO
BANCO
NEM COM FILHOS PRA
CRIAR
É TÃO BOM NÃO TER
QUE TER
PRESTAÇÕES PRA SE
PAGAR
SÓ COMER, CRESCER,
DORMIR, BRINCAR
É BOM SER CRIANÇA
TER AMIGOS DE
MONTÃO
FAZER CROSS
SALTANDO
TIRANDO AS RODAS DO
CHÃO
SOLTAR PIPAS LÁ NO
CÉU
DESLIZAR SOBRE
PATINS
BEM QUE ISSO PODIA
NUNCA MAIS TER FIM.
Disponível em:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS
CRIANÇAS
A Sigla UNICEF significa Fundo das Nações Unidas
para a Infância (em inglês United Nations Children's Fund). Órgão da
Organização das Nações Unidas que tem por objetivo promover a defesa dos direitos
das crianças, através da observância as suas necessidades e desenvolvimento. O
UNICEF rege-se pela Convenção sobre os Direitos da Criança e trabalha para que esses direitos se convertam em
princípios éticos permanentes e em código de conduta internacional para as
crianças de todas as partes do mundo. Em 1959, o UNICEF criou a Declaração
Universal dos Direitos das Crianças. Abaixo segue a Ata da Assembleia da
referida Declaração. Leia!
ATA DA
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
A 20
De Novembro De 1959, Em Reunião Desta Assembleia E Aprovada, Passa A Vigorar A
Seguinte Declaração:
TODA CRIANÇA TEM DIREITOS
PRINCÍPIO
I - À IGUALDADE, SEM
DISTINÇÃO DE RAÇA, RELIGIÃO OU NACIONALIDADE.
· A criança
desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos
serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou
discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões
políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição
económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à
sua família.
PRINCÍPIO II - DIREITO
A ESPECIAL PROTEÇÃO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL.
· A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e
serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa
desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma
saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade
PRINCÍPIO III - DIREITO
A UM NOME E A UMA NACIONALIDADE.
· A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma
nacionalidade.
PRINCÍPIO IV - DIREITO
À ALIMENTAÇÃO, MORADIA E ASSISTÊNCIA MÉDICAS ADEQUADAS PARA A CRIANÇA E A MÃE.
· A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a
crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser
proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se
a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de
alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
PRINCÍPIO V - DIREITO
À EDUCAÇÃO E A CUIDADOS ESPECIAIS PARA A CRIANÇA FÍSICA OU MENTALMENTE
DEFICIENTE.
· A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum
impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais que requeira o seu caso particular.
PRINCÍPIO VI - DIREITO
AO AMOR E À COMPREENSÃO POR PARTE DOS PAIS E DA SOCIEDADE.
· A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e
harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o
amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um
ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias
excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe.
PRINCÍPIO VII - DIREITO
Á EDUCAÇÃO GRATUITA E AO LAZER INFANTIL.
· O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles
que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade
incumbe, em primeira instância, a seus pais.
· A
criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão
estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se
esforçarão para promover o exercício deste direito.
· A criança tem
direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao
menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua
cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver
suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e
moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
PRINCÍPIO VIII - DIREITO
A SER SOCORRIDO EM PRIMEIRO LUGAR, EM CASO DE CATÁSTROFES.
· A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros
a receber proteção e auxílio.
PRINCÍPIO IX - DIREITO
A SER PROTEGIDO CONTRA O ABANDONO E A EXPLORAÇÃO NO TRABALHO.
· A
criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e
exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
· Não se deverá
permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso
algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer
ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir
seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO X - DIREITO
A CRESCER DENTRO DE UM ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, COMPREENSÃO, AMIZADE E
JUSTIÇA ENTRE OS POVOS.
· A
criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a
discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada
dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e
fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas
energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Fontes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário