domingo, 24 de julho de 2011

A BASE LEGAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL


Com a Constituição Federal de 1988 as crianças brasileiras ganharam o direito de serem atendidas em creches e pré-escolas. Conforme artigo 208, inciso IV, “O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento em creches e pré-escolas as crianças de 0 a 06 anos de idade”.

Podemos dizer que esse artigo teve um papel importantíssimo na garantia dos direitos da população brasileira e que representa o resultado de lutas de um povo em busca de atendimento educacional a seus filhos pequenos.

Os avanços após a Constituição de 1988 foram sentidos por todos. Após a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) em 20 de dezembro de 1996 a Educação Infantil ganhou patamares ainda mais elevados. Três artigos dessa lei se referem à educação infantil e afirmam ser essa educação destinada a crianças menores de 06 anos, como sendo a primeira etapa da educação básica e enfatiza a valorização do desenvolvimento integral das mesmas.

No artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é possível perceber que há uma preocupação no que se refere à atuação da família em conjunto com a escola, para que as crianças possam alcançar o desenvolvimento esperado em seus vários aspectos. O que pode ser considerado um ponto positivo, visto que a parceria família-escola é fundamental para o sucesso da criança em contexto de aprendizagem.

No artigo 30 da referida lei, fica assegurado o atendimento das crianças de 0 a 03 anos de idade em creches ou entidades equivalentes. Porém, sabemos que no Brasil o atendimento as crianças dessa faixa etária, ainda deixa a desejar, visto que o número de creches públicas ainda não é suficiente para atender toda clientela interessada na educação infantil. No mesmo artigo, também se denomina de pré-escola, a educação destinada às crianças de 04 a 06 anos de idade. Contudo, creches e pré-escolas são termos que servem apenas para indicar a faixa etária das crianças atendidas na educação infantil, independente de sua classe social.

Já no artigo 31 é destacada a avaliação na educação infantil e assegura que a mesma não tem finalidade de promoção, ou seja, as crianças atendidas na educação infantil independente do seu desempenho deverão ser aprovadas. Nessa perspectiva, essa avaliação serve apenas de acompanhamento e registro do desenvolvimento infantil, sem objetivo de promoção, mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.

Em 1998 o MEC publicou o Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil (RCNEI). Vale ressaltar que o mesmo não tem nenhum valor legal, é um documento que dispõe de sugestões para nortear o trabalho pedagógico em creches e pré-escolas, tem uma proposta de educação abrangente, à medida que explora o Movimento, Conhecimento de si, da natureza e da sociedade, Artes visuais e musicais, Conhecimento lógico-matemático, Linguagem, entre outros. Este documento propõe uma visão global da criança de 0 a 06 anos, focalizando o educar, o brincar e o cuidar e sugere a valorização integral da mesma.

Com a Lei 11.114 de 16 de maio 2005, houve uma alteração na Lei 9.394/96, pois os artigos 6º e 32º passaram a tornar obrigatória a matrícula das crianças com seis anos de idade no ensino fundamental.

Consequentemente foi modificado o artigo 30 que definia que o atendimento das crianças da educação infantil deveria ser de 0 a 06 anos de idade. Passando assim a educação infantil a oferecer educação em creches de 0 a 03 anos de idade e pré-escolas a criança de 04 e 05 anos.

A inclusão destas crianças de 06 anos no ensino fundamental é ainda algo delicado, implica reflexões em torno de como se trabalhar com as mesmas, levando em conta sua idade. Nesse sentido, requer adequação do Projeto Pedagógico Escolar, para poder garantir a todas as crianças a apropriação de conhecimentos, assegurando-lhes o direito de brincar, aprender e criar.

Referências:
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, 1988.
_______.  Secretaria de Educação Cultura e Desporto. Lei nº 9.394/96. Brasília, Distrito Federal, MEC/SEC, 1996.
_______. Referencial curricular nacional de educação infantil- Ministério da Educação e do Desporto, SEF. Brasília, 1998. 


Um comentário:

Anônimo disse...

Adorei. valeu ficou ótimo.

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